REGULAMENTAÇÃO
A prática da Acupuntura é livre no Brasil pois ainda não temos uma lei que a regulamente. Assim, a prática está resguardada pelo art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
No Brasil, a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações classifica a Acupuntura como ocupação – Código 3221-05 e para o SUS – Sistema Único de Saúde, a Portaria 971 de 3 de maio de 2006 define o perfil do Acupunturista que poderá atuar na rede pública. Mas nem a CBO, nem a Portaria 971 tem força de lei.
Para Regulamentar o exercício profissional da Acupuntura temos Projetos de Lei em tramitação no Congresso Federal. São eles: o Projeto de Lei da Câmara PLC nº 1.549 de 2003, do Deputado Russomanno, APROVADO na Câmara dos Deputados e a ele estão apensados os projetos de lei 2626/2003 e 2284/2003.
Atualmente A tramitação segue no Senado, sob o nº 5983/2019.
Ao longo da tramitação nas diversas comissões o PL 1549/2003 recebeu pareceres e na CTASP
– Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto foi alterado garantindo o direito
amplo ao exercício da Acupuntura.
No momento, o PL está na CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sob a relatoria
do Exmo. Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) onde será avaliada a sua constitucionalidade e
judicialidade sem admitir alterações de conteúdo do texto.
Em 10 de Julho de 2017, o relator deu seu parecer votando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei.
Na sequencia, tivemos 4 Votos em Separado oferecidos por Ronaldo Fonseca (PROS-DF) votos 1 e 3; Cristiane Brasil (PTB-RJ) voto 2; Ivan Valente (PSOL-SP) voto 4.
Em Agosto, 2017, houve uma Audiência Pública para debater a situação da Acupuntura e os Projetos de lei em tramitação.
Em Junho, 2018, foi apresentado pelo Senado Randolfe Rodrigues (REDE-AP) um novo Projeto de Lei, Nº 254/2018, agora pelo Senado Federal cuja ementa é:"Regulamenta o exercício da acupuntura".
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