top of page

REGULAMENTAÇÃO

Senado .jpg

A prática da Acupuntura é livre no Brasil pois ainda não temos uma lei que a regulamente. Assim, a prática está resguardada pelo art. 5º, inciso II, CF  que expõe  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

No Brasil, a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações classifica a Acupuntura como ocupação – Código 3221-05 e para o SUS – Sistema Único de Saúde, a Portaria 971 de 3 de maio de 2006 define o perfil do Acupunturista que poderá atuar na rede pública. Mas nem a CBO, nem a Portaria 971 tem força de lei.

Para Regulamentar o exercício profissional da Acupuntura  temos Projetos de Lei em tramitação no Congresso Federal. São eles: o Projeto de Lei da Câmara PLC nº 1.549 de 2003, do Deputado Russomanno, APROVADO na Câmara dos Deputados e a ele estão  apensados os projetos de lei 2626/2003 e  2284/2003.

Atualmente A tramitação segue no Senado, sob o nº 5983/2019.

Ao longo da tramitação nas diversas comissões o PL 1549/2003 recebeu pareceres e na CTASP

– Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto foi alterado garantindo o direito

amplo ao exercício da Acupuntura.

No momento, o PL está na CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sob a relatoria

do Exmo. Deputado Hiran Gonçalves  (PP-RR) onde será avaliada a sua constitucionalidade e

judicialidade sem admitir alterações de conteúdo do texto.

Em 10 de Julho de 2017, o relator deu seu parecer votando pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei

Na sequencia, tivemos 4 Votos em Separado oferecidos por Ronaldo Fonseca (PROS-DF) votos 1 e 3; Cristiane Brasil (PTB-RJ) voto 2; Ivan Valente (PSOL-SP) voto 4.

Em Agosto, 2017, houve uma Audiência Pública para debater a situação da Acupuntura e os Projetos de lei em tramitação.

Em Junho, 2018, foi apresentado pelo Senado Randolfe Rodrigues (REDE-AP) um novo Projeto de Lei, Nº 254/2018, agora pelo Senado Federal cuja ementa é:"Regulamenta o exercício da acupuntura". 

Acesse o documento "ATUALIZAÇÃO - AOS ASSOCIADOS E DEMAIS ACUPUNTURISTAS BRASILEIROS" com os respectivos links de acesso aos conteúdos. Informe-se. 

bottom of page