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30 de Agosto na CCJC - Audiência Pública sobre a Regulamentação


O esforço de muitos, por muitos anos, nos conduz a mais um importante momento na luta pela Regulamentação do exercício da Acupuntura no Brasil. Uma audiência Pública solicitada pela FEBRASA por intermédio do Exmo. Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). O motivo? O relator do Projeto de Lei, em seu parecer, declarou o projeto de lei Inconstitucional - Absurdo dos absurdos!

Os Conselhos de Autorregulamentação da Acupuntura estarão representados pelo Presidente do CRAEMG, Alexander Assunção, juntamente com outras entidades defensoras da Acupuntura no Brasil.

Vamos todos defender a Acupuntura nesta audiência, dia 30 de Agosto às 14:00h no Anexo II da Câmara dos Deputados em Brasília.

Queremos a aprovação do PL 1549/2003 mantido o texto substitutivo da CTASP

(confira abaixo o destaque do substitutivo da CTASP) que garante o exercício para TODOS!

“Art. 3º É assegurado o exercício profissional de Acupuntura:

I – ao portador de diploma de graduação em nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;

II – ao portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;

III – aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos Federais;

IV – ao portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo, que tenha concluído o curso até a data de entrada em vigor desta lei;

V – aos que, embora não diplomados nos termos dos incisos anteriores, venham exercendo as atividades de Acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há, pelo menos, cinco anos, até a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos que tenham sido iniciados até a data de entrada em vigor desta lei. “

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