CONCEITO DE BIOSSEGURANÇA

Segundo o Manual do Curso de Biossegurança em Acupuntura editado em 2003 (BAIXE AQUI), e promovido pelo então Programa Estadual de Acupuntura e Terapias Afins, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Biossegurança da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, “Biossegurança” é definido conforme segue:
“O conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços; riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”
E ainda, a Biossegurança envolveria não apenas o acidente, mas, também, e principalmente, todos os fatores que levam a sua ocorrência, tendo como referencial o homem e seu bem estar. Teria como objetivos reconhecer, avaliar, controlar e neutralizar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
ACIDENTE COM MATERIAL PERFUROCORTANTE*
Os acidentes de trabalho com sangue e outros fluidos potencialmente contaminados devem ser tratados como casos de emergência, pois a profilaxia da infecção pelo HIV, segundo o Ministério da Saúde, necessita ser iniciada logo após a ocorrência do acidente, o mais rapidamente possível, preferencialmente em até duas horas após o acidente , porém, em casos extremos, pode ser realizada até 24 a 36 horas depois . Nos acidentes de alto risco para hepatite B, a quimioprofilaxia pode ser iniciada até uma a duas semanas depois .
Estima-se em 0,3% o risco de transmissão ocupacional do HIV para o trabalhador de saúde após exposição percutânea e após exposição mucocutânea, em 0,09% . Para a hepatite B, o risco para o profissional depende da situação do paciente-fonte . Se a fonte for HBsAg e HBeAg positivos o risco varia de 22% a 31% para desenvolver doença clínica e de 37% a 62% para a conversão sorológica. Para pacientes-fonte com HBsAg-positivo, HBeAg-negativo o risco de manifestação clínica da doença é de 1%–6%, e de conversão sorológica de 23%–37%)
A CONDUTA APÓS ACIDENTE COM MATERIAL PERFUROCORTANTE É A SEGUINTE:
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a) “Lave exaustivamente com água e sabão o ferimento ou a pele exposta ao sangue ou fluido orgânico. Lave as mucosas com soro fisiológico ou água em abundância; não provoque maior sangramento do local ferido e não aumente a área lesada, a fim de minimizar a exposição ao material infectante. O uso de antissépticos tópicos do tipo PVPI pode ser adotado. Não é recomendada a utilização de agentes cáusticos ou injeção de antissépticos;
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b) Dirija-se imediatamente ao Centro de Referência no atendimento de acidentes ocupacionais com material biológico de sua região. Nesse local, deverá ser comunicado o fato ao Técnico de Segurança do Trabalho, preenchido o inquérito de notificação e emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. O ideal é que o acidentado e as condições do acidente sejam avaliados por uma equipe multiprofissional;
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c) Obtenha do paciente-fonte uma anamnese recente e detalhada sobre seus hábitos de vida, história de hemotransfusão, uso de drogas, vida sexual, uso de preservativos, passado em presídios ou manicômios, história de hepatite e DSTs e sorologias anteriores, para analisar a possibilidade de situá-lo numa possível janela imunológica;
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d) Leve sua carteira de vacinação ou informe sobre seu estado vacinal e dados recentes de sua saúde, sorologias anteriores etc.;
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e) Deverá ser solicitada pelo médico a coleta de amostras de sangue seu e do paciente-fonte. O paciente-fonte pode recusar-se a se submeter à realização da sorologia para HIV. Caso ocorra, deve-se considerar o paciente como sendo soropositivo e com alto título viral.”
* GONÇALES ES; GODOY SAL; TRIPODI J. Manual de Biossegurança. FOB-USP, 2015, p.12
COLETA SELETIVA DE LIXO
O lixo proveniente de hospitais, postos de saúde, clínicas, consultórios, farmácias e casas veterinárias, composto por seringas, vidros de remédios, algodão, gaze, órgãos humanos etc, por sua natureza, contêm, ou potencialmente pode conter, germes patogênicos, merecendo um tratamento diferenciado, desde a coleta até a sua deposição final.
São produtos como agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartáveis, remédios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sintética, filmes fotográficos de raios X etc.
Nos consultórios de Acupuntura, temos resíduos na forma de agulhas descartadas e eventuais pedaços de algodão com resíduo de sangue. Estes resíduos devem receber tratamento diferenciado.
NORMAS PARA DESCARTE DE AGULHAS
No caso dos consultórios de Acupuntura, são gerados apenas resíduos
classificados nos Grupos D e E. As agulhas de acupuntura são
classificadas no Grupo E, da NBR nº 7.500, da ABNT, de março de 2000.
Para designar este Grupo, utiliza-se, como símbolo, rótulos de fundo
branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de
Resíduo Perfuro-Cortante, indicando o risco que
apresenta aquele resíduo.
Os materiais perfuro-cortantes devem ser descartados separadamente,
no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes,
rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa,
devidamente identificados, sendo expressamente proibido o
esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
Normas: ABNT NBR 13.853/97 “Coletores para RSS perfurantes e cortantes” e NBR 9.259/97 “Agulhas hipodérmicas estéreis e de uso único”.
As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
O local adequado para o descarte de infectantes não-perfurocortantes deve ser o saco branco leitoso. Estes sacos são padronizados pela ABNT – NBR 9190 e NBR 9191, de 1993. A lixeira da sala de aplicação deve dispor de pedal para evitar o contato manual com a tampa;
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
Consistem na remoção dos RSS até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
